Artigo 8º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Serão admitidos como despesas com instrução, previstas no art. 8º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , os pagamentos efetuados a creches.