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Artigo 8º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão admitidos como despesas com instrução, previstas no art. 8º, inciso II, alínea "b", da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 , os pagamentos efetuados a creches.

Art. 8º da Medida Provisória /2001