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Artigo 2º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 2º

O disposto no art. 65 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , aplica-se, também, nos casos de entrega, pelo licitante vencedor, de títulos da dívida pública do Estado, do Distrito Federal ou do Município, como contrapartida à aquisição de ações ou quotas de empresa sob controle direto ou indireto das referidas pessoas jurídicas de direito público, nos casos de desestatização por elas promovidas.

Art. 2º da Medida Provisória /2001