Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.159-69, de 27 de julho de 2001.