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Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.159-69, de 27 de julho de 2001.

Art. 10º da Medida Provisória /2001