Artigo 93, Inciso II, Alínea d da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 93
Ficam revogados:
I
a partir de 28 de setembro de 1999, o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998;
II
a partir de 30 de junho de 1999:
a
os incisos I e III do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 ;
b
o art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 1991 , e a Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996;
c
o art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988 , e a Lei nº 9.004, de 16 de março de 1995;
d
o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 ;
e
o art. 9º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997 ;
f
o inciso II e o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998 ;
g
o § 4º do art. 2º e o art. 4º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998 ; e
h
o art. 14 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ;
III
a partir de 1º de janeiro de 2000, os §§ 1º a 4º do art. 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;
IV
o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
V
o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998;
VI
o art. 32 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000 ; e
VII
os arts. 11 , 12, 13, 17 e 21 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.