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Artigo 93, Inciso II, Alínea c da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 93

Ficam revogados:

I

a partir de 28 de setembro de 1999, o inciso II do art. 2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998;

II

a partir de 30 de junho de 1999:

a

os incisos I e III do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991 ;

b

o art. 7º da Lei Complementar nº 70, de 1991 , e a Lei Complementar nº 85, de 15 de fevereiro de 1996;

c

o art. 5º da Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988 , e a Lei nº 9.004, de 16 de março de 1995;

d

o § 3º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997 ;

e

o art. 9º da Lei nº 9.493, de 10 de setembro de 1997 ;

f

o inciso II e o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998 ;

g

o § 4º do art. 2º e o art. 4º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998 ; e

h

o art. 14 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999 ;

III

a partir de 1º de janeiro de 2000, os §§ 1º a 4º do art. 8º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

IV

o inciso XI e a alínea "a" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

V

o inciso III do § 2º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998;

VI

o art. 32 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000 ; e

VII

os arts. 11 , 12, 13, 17 e 21 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.

Art. 93, II, c da Medida Provisória /2001