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Artigo 87, Inciso I da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 87

Presume-se a vinculação entre as partes na transação comercial quando, em razão de legislação do país do vendedor ou da prática de artifício tendente a ocultar informações, não for possível:

I

conhecer ou confirmar a composição societária do vendedor, de seus responsáveis ou dirigentes; ou

II

verificar a existência de fato do vendedor.

Art. 87, I da Medida Provisória /2001