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Artigo 29, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 29

Aplica-se o regime tributário de que trata o art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995 , aos investidores estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliados no exterior, que realizam operações em mercados de liquidação futura referenciados em produtos agropecuários, nas bolsas de futuros e de mercadorias. (Vide Medida Provisória nº 1.303, de 2025) Produção de efeitos

§ 1º

O disposto neste artigo não se aplica a investimento estrangeiro oriundo de país que não tribute a renda ou a tribute à alíquota inferior a vinte por cento, o qual sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para os residentes ou domiciliados no País.

§ 2º

Fica responsável pelo cumprimento das obrigações tributárias decorrentes das operações previstas neste artigo a bolsa de futuros e de mercadorias encarregada do registro do investimento externo no País.

Anexo

Texto

ANEXO I Valor dos prêmios oferecidos Valor da taxa de fiscalização até R$ 1.000,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 27,00 R$ 133,00 R$ 267,00 R$ 1.333,00 R$ 3.333,00 R$ 10.667,00 R$ 33.333,00 R$ 66.667,00 ANEXO I (Redação dada pelo Decreto nº 12.307, de 2024) Vigência Valor da promoção comercial Valor da taxa de autorização Até R$ 1.000,00 R$ 34,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 R$ 166,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 R$ 334,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 R$ 1.666,00 de R$ 50.000,01 a 100.000,00 R$ 4.166,00 de R$ 100.000,01 a 500.000,00 R$ 13.334,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 R$ 41.666,00 Igual ou superior a R$ 1.667.000,01 R$ 83.334,00 ANEXO II (Revogado pela Lei nº 14.790, de 2023) Valor dos prêmios oferecidos pelo requerente Valor da remuneração da Caixa Econômica Federal até R$ 1.000,00 de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 de R$ 10.000,01 a R$ 50.000,00 de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00 de R$ 100.000,01 a R$ 500.000,00 de R$ 500.000,01 a R$ 1.667.000,00 acima de R$ 1.667.000,01 R$ 20,00 R$ 100,00 R$ 200,00 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 R$ 8.000,00 R$ 25.000,00 R$ 50.000,00