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Artigo 18, Parágrafo Único da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.

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Art. 18

O pagamento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 447, de 2008) (Produção de efeito)

I

até o vigésimo dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; e (Incluído pela Medida Provisória nº 447, de 2008)

II

até o vigésimo quinto dia do mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. (Incluído pela Medida Provisória nº 447, de 2008)

Parágrafo único

Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. (Incluído pela Medida Provisória nº 447, de 2008)

Art. 18

O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS deverá ser efetuado: (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009) (Produção de efeito) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos

I

até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas pessoas jurídicas referidas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ; e (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009)

II

até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, pelas demais pessoas jurídicas. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009)

Parágrafo único

Se o dia do vencimento de que trata este artigo não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder. (Incluído pela Lei nº 11.933, de 2009)

Art. 18, Parágrafo Único da Medida Provisória /2001