Artigo 9º, Inciso I da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ao Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia compete: (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
I
aprovar o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o Plano de Financiamento Plurianual; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
II
estabelecer diretrizes e prioridades para o financiamento do desenvolvimento regional; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
III
supervisionar a execução do Plano de Desenvolvimento da Amazônia e o cumprimento das diretrizes referidas no inciso II; e (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007) I
V
aprovar o contrato de gestão da entidade responsável pela implementação do Plano de Desenvolvimento da Amazônia . (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)