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Artigo 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 4º

Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA: (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

I

os recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe foram consignadas no orçamento anual; (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

II

resultados de aplicações financeiras à sua conta; (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

III

produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

IV

transferências financeiras de outros fundos destinados ao apoio de programas e projetos de desenvolvimento regional que contemplem a área de jurisdição da Sudam; (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

V

outros recursos previstos em lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

V

a reversão dos saldos anuais não aplicados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 564, de 2012).

VI

o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e (Incluído pela Medida Provisória nº 564, de 2012).

VII

outros recursos previstos em lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 564, de 2012).

V

a reversão dos saldos anuais não aplicados; (Incluído pela Lei nº 12.712, de 2012)

VI

o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e (Incluído pela Lei nº 12.712, de 2012)

VII

outros recursos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.712, de 2012)

§ 1º

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 2º

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 3º

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Parágrafo único

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Art. 4º, Parágrafo Único da Medida Provisória /2001