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Artigo 32, Inciso III da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 32

Ficam revogados:

I

a alínea "b" e os §§ 1º a 15 do art. 7º da Lei nº 5.174, de 27 de outubro de 1966;

II

os §§ 1º a 7º do art. 1º, os arts. 2º, 4º, 5º, 15 e 16 do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969;

III

a alínea "b" do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974;

IV

a alínea "b" do art. 1º do Decreto-Lei nº 756, de 11 de agosto de 1969 , ressalvado o direito previsto no art. 9º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, para as pessoas que já o tenham exercido, até o final do prazo previsto para a implantação de seus projetos, desde que estejam em situação de regularidade, cumpridos todos os requisitos previstos e os cronogramas aprovados.

Art. 32, III da Medida Provisória /2001