Artigo 30 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.157-4, de 27 de julho de 2001 . (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)