Artigo 27 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.171, de 2001 , consignadas à SUDAM, para o Ministério da Integração Nacional e para a ADA, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.995, de 2000 , assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)