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Artigo 26 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 26

Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, transpor, transferir ou utilizar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , consignadas à SUDAM, relativas à despesa referida no § 3º do art. 21 desta Medida Provisória, bem como àquelas relativas ao pagamento de benefícios aos servidores e encargos sociais correspondentes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, mantida a mesma classificação orçamentária, expressa por categoria de programação em seu menor nível, observado o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Art. 26 da Medida Provisória /2001