Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

O Ministério da Integração Nacional e a Advocacia-Geral da União promoverão, no prazo máximo de cento e vinte dias, levantamento dos processos judiciais em curso, em que a SUDAM figure como parte. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)