Artigo 24 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Advocacia-Geral da União representará a ADA nos processos judiciais em que ela for parte ou interessada, até a implantação de sua Procuradoria-Geral. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)