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Artigo 18, Inciso III da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 18

Constituem receitas da ADA: (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

I

dotações orçamentárias consignadas no Orçamento Geral da União; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

II

transferências do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia, equivalente a dois por cento do valor de cada liberação de recursos, a título de remuneração pela gestão daquele Fundo; e (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

III

quaisquer outras receitas não especificadas nos incisos I e II. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Art. 18, III da Medida Provisória /2001