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Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso XI da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 16

Compete à Diretoria Colegiada: (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

I

exercer a administração da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

II

editar normas sobre matérias de competência da ADA ; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

III

aprovar o regimento interno da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

IV

cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

V

verificar a compatibilidade dos projetos com o Plano de Desenvolvimento da Amazônia e com as diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento da Amazônia; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

VI

aprovar e autorizar a contratação de projetos a serem executados com recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

VII

encaminhar a proposta de orçamento da ADA ao Ministério da Integração Nacional; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

VIII

encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da ADA aos órgãos competentes; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

IX

autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

X

decidir pela venda, cessão ou aluguel de bens integrantes do patrimônio da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

XI

notificar e aplicar as sanções previstas na legislação; e (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

XII

conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 1º

A Diretoria Colegiada reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Geral, e deliberará por maioria simples de votos. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 2º

As decisões relacionadas com as competências institucionais da ADA serão tomadas pela Diretoria Colegiada. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007) rt. 17. Compete ao Diretor-Geral da ADA: (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

I

exercer a sua representação legal; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

II

presidir as reuniões da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

III

cumprir e fazer cumprir as decisões da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

IV

decidir, ad referendum da Diretoria Colegiada, as questões de urgência; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

V

decidir, em caso de empate, nas deliberações da Diretoria Colegiada; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

VI

nomear e exonerar servidores; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

VII

prover os cargos em comissão e as funções de confiança; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

VIII

admitir empregados e requisitar e demitir empregados e servidores; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

IX

aprovar editais de licitação e homologar adjudicações; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

X

encaminhar ao Ministério da Integração Nacional a proposta de orçamento da ADA; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

XI

autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação específica; (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

XII

assinar contratos, acordos e convênios, previamente aprovados pela Diretoria Colegiada; e (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

XIII

ordenar despesas e praticar os atos de gestão necessários ao alcance dos objetivos da ADA . (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Art. 16, §2º, XI da Medida Provisória /2001