Artigo 12, Parágrafo 2 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A ADA será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
§ 1º
A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
§ 2º
Integrarão a estrutura da ADA uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)