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Artigo 12, Parágrafo 1 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 12

A ADA será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Geral e três Diretores. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 1º

A organização básica e as competências das unidades serão estabelecidas em ato do Poder Executivo. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 2º

Integrarão a estrutura da ADA uma Procuradoria-Geral e uma Auditoria-Geral. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Art. 12, §1º da Medida Provisória /2001