Artigo 11, Parágrafo 2 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica criada a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento da Amazônia. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
§ 1º
A ADA tem sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará . (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)
§ 2º
A área de atuação da ADA é a definida no art. 2º desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)