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Artigo 11, Parágrafo 2 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e dá outras providências.

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Art. 11

Fica criada a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, de natureza autárquica, vinculada ao Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de implementar políticas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento da Amazônia. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 1º

A ADA tem sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará . (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

§ 2º

A área de atuação da ADA é a definida no art. 2º desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei Complementar nº 124, de 2007)

Art. 11, §2º da Medida Provisória /2001