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Artigo 4º, Inciso VII da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 4º

Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE: (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

I

os recursos do Tesouro Nacional correspondentes às dotações que lhe foram consignadas no orçamento anual; (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

II

resultados de aplicações financeiras à sua conta; (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

III

produto da alienação de valores mobiliários, dividendos de ações e outros a ele vinculados; (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

IV

transferências financeiras de outros fundos destinados ao apoio de programas e projetos de desenvolvimento regional que contemplem a área de jurisdição da Sudene; (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

V

outros recursos previstos em lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

V

a reversão dos saldos anuais não aplicados; (Redação dada pela Medida Provisória nº 564, de 2012).

VI

o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e (Incluído pela Medida Provisória nº 564, de 2012).

VII

outros recursos previstos em lei. (Incluído pela Medida Provisória nº 564, de 2012).

V

a reversão dos saldos anuais não aplicados; (Redação dada pela Lei nº 12.712, de 2012)

VI

o produto do retorno das operações de financiamentos concedidos; e (Incluído pela Lei nº 12.712, de 2012)

VII

outros recursos previstos em lei. (Incluído pela Lei nº 12.712, de 2012)

§ 1º

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 2º

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 3º

(VETADO) (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

§ 4º

As disponibilidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste ficarão depositadas na Conta Única do Tesouro Nacional. (Redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Art. 4º, VII da Medida Provisória /2001