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Artigo 30 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.

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Art. 30

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.156-4, de 27 de julho de 2001 . (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Art. 30 da Medida Provisória /2001