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Artigo 22 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, e dá outras providências.


Art. 22

A instalação da ADENE e o início do exercício de suas competências dar-se-ão a partir da publicação da sua estrutura regimental em ato do Presidente da República. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)

Parágrafo único

Enquanto não instalada a ADENE, a União exercerá as competências estabelecidas no art. 15 desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei Complementar nº 125, de 2007)