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Artigo 23 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 23

Ficam revogados o art. 2º , o § 5º do art. 3º, os arts. 4º e 5º da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 , e o art. 150 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 23 da Medida Provisória /2001