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Artigo 22 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 22

Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 22 da Medida Provisória /2001