Artigo 21 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.151-2, de 27 de julho de 2001.