Artigo 18 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001
Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, mediante comunicação do Ministério da Justiça, o pagamento das reparações econômicas mencionadas nesta Medida Provisória.