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Artigo 18 da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 18

Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuar, mediante comunicação do Ministério da Justiça, o pagamento das reparações econômicas mencionadas nesta Medida Provisória.

Art. 18 da Medida Provisória /2001