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Artigo 10º da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 10º

Caberá ao Ministro de Estado da Justiça decidir a respeito dos requerimentos fundados nesta Medida Provisória.

Art. 10º da Medida Provisória /2001