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Artigo 1º, Inciso IV da Medida Provisória de 24 de Agosto de 2001

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

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Art. 1º

O Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:

I

declaração da condição de anistiado político;

II

reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada;

III

contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político; e

IV

conclusão do curso, a partir do período letivo interrompido, para o punido na condição de estudante, em escola pública, ou registro do respectivo diploma para os que concluíram curso em instituições de ensino no exterior, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , que "Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

Art. 1º, IV da Medida Provisória /2001