Artigo 3º da Medida Provisória nº 2.140 de 13 de Fevereiro de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Ministério da Educação autorizado a celebrar convênios de cooperação com os Estados, dispondo sobre a participação destes nos programas de que trata esta Medida Provisória, inclusive no seu acompanhamento, avaliação e auditoria.