Artigo 15 da Medida Provisória nº 2.140 de 13 de Fevereiro de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.