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Artigo 15 da Medida Provisória nº 2.140 de 13 de Fevereiro de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 15

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Medida Provisória 2.140 /2001