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Artigo 8º, Inciso V da Medida Provisória de 14 de Março de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 8º

O conselho referido no inciso IV do art. 2º terá em sua composição cinqüenta por cento, no mínimo, de membros não vinculados à administração municipal, competindo-lhe:

I

acompanhar e avaliar a execução do programa de que trata o art. 2º no âmbito municipal;

II

aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal para a percepção dos benefícios do programa de que trata o art. 2º;

III

estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;

IV

elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e

V

exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.

Art. 8º, V da Medida Provisória de 14 de Março de 2001