Artigo 8º, Inciso III da Medida Provisória de 14 de Março de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O conselho referido no inciso IV do art. 2º terá em sua composição cinqüenta por cento, no mínimo, de membros não vinculados à administração municipal, competindo-lhe:
I
acompanhar e avaliar a execução do programa de que trata o art. 2º no âmbito municipal;
II
aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo municipal para a percepção dos benefícios do programa de que trata o art. 2º;
III
estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal;
IV
elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
V
exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.