Artigo 7º da Medida Provisória de 14 de Março de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É vedada a inclusão nos programas referidos nesta Medida Provisória, por parte dos municípios, de famílias beneficiadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, enquanto permanecerem naquela condição.