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Artigo 7º da Medida Provisória de 14 de Março de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 7º

É vedada a inclusão nos programas referidos nesta Medida Provisória, por parte dos municípios, de famílias beneficiadas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, enquanto permanecerem naquela condição.

Art. 7º da Medida Provisória de 14 de Março de 2001