Artigo 16 da Medida Provisória de 14 de Março de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.140, de 13 de fevereiro de 2001.