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Artigo 15 da Medida Provisória de 14 de Março de 2001

Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.

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Art. 15

A Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 Os assuntos que constituem área de competência de cada Ministério são os seguintes: (...) VII - Ministério da Educação: (...) g) assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes; (...)" (NR) "Art. 16 Integram a estrutura básica: (...)

VII

do Ministério da Educação o Conselho Nacional de Educação, o Instituto Benjamin Constant, o Instituto Nacional de Educação de Surdos e até seis Secretarias. (...)" (NR)

Art. 15 da Medida Provisória de 14 de Março de 2001