Artigo 14 da Medida Provisória de 14 de Março de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
A participação da União em programas municipais de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas previstos na Lei nº 9.533, de 1997, passa a obedecer, exclusivamente, ao disposto nesta Medida Provisória.