Artigo 13 da Medida Provisória de 14 de Março de 2001
Cria o Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação - "Bolsa Escola", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, da unidade orçamentária 26.298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação para a unidade orçamentária 26.101 - Ministério da Educação, as dotações orçamentárias constantes da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001, destinadas às ações referidas no § 1º do art. 1º desta Medida Provisória.
Parágrafo único
No presente exercício, as despesas administrativas para execução do disposto no art. 1º correrão à conta das dotações orçamentárias referidas neste artigo.