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Artigo 2º da Medida Provisória nº 214 de 13 de Setembro de 2004

Altera dispositivos das Leis nº s 9.478, de 6 de agosto de 1997, e 9.847, de 26 de outubro de 1999.

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Art. 2º

O § 1º do art. 1º da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º O abastecimento nacional de combustíveis é considerado de utilidade pública e abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização de petróleo, seus derivados básicos e produtos, gás natural e condensado; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, e comercialização de biodiesel; e III - distribuição, revenda e comercialização de álcool etílico combustível." (NR)

Art. 2º da Medida Provisória 214 /2004