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Artigo 14 da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001

Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.

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Art. 14

A empresa que infringir as regras sobre elevação e redução de preços de medicamentos estabelecidas nesta Medida Provisória fica sujeita às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.