Artigo 10º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001
Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.