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Artigo 10º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001

Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências.

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Art. 10º

Aplica-se ao arrendamento residencial, no que couber, a legislação pertinente ao arrendamento mercantil.

Art. 10º da Medida Provisória /2001