Artigo 8º da Medida Provisória de 28 de dezembro de 2000
Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os Ministérios da Fazenda e da Integração Nacional, em conjunto, estabelecerão normas para estruturação e padronização dos balanços e balancetes dos Fundos Constitucionais de Financiamento.