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Artigo 16 da Medida Provisória de 28 de dezembro de 2000

Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.

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Art. 16

Ficam revogados o art. 11, o § 2º do art. 16 da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, os arts. 1º, 3º, 5º, 6º, o § 3º do art. 8º, o art. 13 da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.035-28, de 21 de dezembro de 2000.