Artigo 12 da Medida Provisória de 28 de dezembro de 2000
Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As disposições do art. 1º da Lei nº 9.808, de 1999, na redação dada por esta Medida Provisória, aplicam-se aos projetos aprovados até 27 de setembro de 1999.