Artigo 13 da Medida Provisória nº 213 de 10 de Setembro de 2004
Institui o Programa Universidade para Todos - PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Terão prioridade na distribuição dos recursos disponíveis no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, as instituições que aderirem ao PROUNI na forma do art. 5º ou adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11.