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Artigo 9º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.125-11, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 9º da Medida Provisória /2001