JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Medida Provisória de 26 de Janeiro de 2001

Institui a Gratificação de Incentivo à Docência e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica vedada, a partir da publicação desta Medida Provisória, a redistribuição de Professores de 1º e 2º Graus com escolaridade inferior à graduação para as instituições referidas no Anexo I.

Art. 6º da Medida Provisória /2001