Artigo 12 da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.