Artigo 11 da Medida Provisória de 23 de Fevereiro de 2001
Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001.